Manutenção de cadastro de processos criminais no sistema APJ, após reabilitação. Esclarece acerca da impossibilidade. Senhor Juiz: Tendo em vista comunicação dirigida a este Órgão, relatando a permanência de registro de processos criminais no sistema APJ, mesmo após a reabilitação, ESCLAREÇO a Vossa Excelência a impossibilidade de tal inclusão, diante do que dispõe o art. 93 do Código Penal, bem como a Consolidação Normativa Judicial. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito – Varas de Execuções Criminais