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OF. CIRCULAR Nº 73/2000: Processo nº 20934/00-7

Orientação aos senhores Oficiais do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Tabeliães de Notas, no sentido da observância do art. 26 do Código Civil, combinado com a Lei Estadual nº 7.669/82. Senhor(a) Notário(a)/Registrador(a): Tendo em vista solicitação encaminhada a este Órgão pelo Ministério Público, no sentido do disciplinamento da atuação dos Registradores e Notários, no que respeita às Fundações Privadas, RECOMENDO a Vossa Senhoria que somente promova registro ou lavratura dos atos constitutivos ou alterações das fundações privadas de acordo com o previsto no artigo 26 do Código Civil, combinado com o disposto na Lei Estadual nº 7.669, de 17-06-82. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Ilustríssimo(a) Senhor(a) Notário(a)/Registrador(a) Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário.