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OF. CIRCULAR Nº 90/2002: Processo nº 20846/02-2 Parecer nº 057/02-MAS

Sucumbência. Orienta os magistrados no sentido de que não utilizem, no arbitramento, o extinto índice URH/OAB. Senhor Juiz: Tendo em vista a verificação de que, em inúme-ros processos, a unidade de referência URH/OAB está sendo utilizada no arbitramento de sucumbência, ORIENTO Vossa Excelência no sentido de abster-se de tal procedimento, eis que a citada unidade foi extinta, conforme divulgado através do Ofício-Circular nº 076/2001-CGJ. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito.