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OF. CIRCULAR Nº 87/2002: Processo nº 21502/01-9

Custas em processos envolvendo menores. Isenção, ainda que não tramitem em Juizados da Infância e da Juventude. Senhor Juiz: Tendo em vista consulta dirigida a este Órgão, quanto à incidência ou não de custas em processos que envolvam menores, quando não tramitam em Juizados da Infância e da Juventude – como nos casos de guarda de menores e sua alteração, destituição ou suspensão de pátrio poder, tutela, etc., nas hipóteses em que tramitam em varas judiciais, varas cíveis ou varas de família. ESCLAREÇO a Vossa Excelência a não admissibilidade de custas em tais casos, eis que não previstas no Regimento de Custas. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito.