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OF. CIRCULAR Nº 45/2000: Expediente nº 21452/00-1.

Necessidade de comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça, quanto à celebração de convênios para a instalação de CRVAs. Senhor(a) Registrador(a): Considerando que o Conselho da Magistratura autorizou a celebração de convênios entre os Ofícios dos Registros Civis das Pessoas Naturais e o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Justiça e da Segurança (DETRAN), acerca da criação de Centros de Registro de Veículos Au-tomotores – CRVAs, nos termos da Lei Estadual nº 11.183/98, considerando a necessidade do controle de tais convênios pelo Poder Judiciário, no lastro do seu dever de fiscalização, previsto no art. 236 da Constituição Federal e na Lei nº 8.935/94, que o regulamentou, RECOMENDO, aos que já celebraram convênio, que, no prazo de 10 (dez) dias, comuniquem tal celebração a esta Corregedoria-Geral da Justiça. RECOMENDO, outrossim, aos que, no futuro, vierem a celebrar dito convênio, que também comuniquem tal celebração a esta Corregedoria, no prazo já mencionado. Cordiais saudações. Des. Leo Lima Vice-Corregedor-Geral da Justiça Ilmo(a). Sr(a). Titular do Registro Civil das Pessoas Naturais. Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário.