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OF. CIRCULAR Nº 58/2002: Processo nº 22824/01-0

Orienta os Juízes-Diretores dos Foros acerca do procedimento a ser seguido em relação aos estágios não-remunerados em andamento nos cartórios estatizados, tendo em vista a publicação do Ofício-Circular nº 141/01-CGJ. Senhor Juiz-Diretor do Foro: Considerando os Ofícios-Circulares nºs 90/01-CGJ e 141/01-CGJ; Considerando o disposto nas Resoluções nºs 343/00-CM, 358/01-CM e 398/02-CM; Considerando a necessidade de disciplinar a situação dos estagiários não-remunerados atuando nos cartórios estatizados do Estado; ORIENTO: As comarcas que dispõem de estagiários sem remuneração atuando nos cartórios deverão observar as orientações a seguir: a) que haja convênio ou que a Minuta de Acordo de Cooperação do convênio para realização de estágio não-remunerado, com Universidades e/ou Faculdades do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecidas pelo MEC, tenha sido protocolada na 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, para análise da Assessoria Administrativa da Presidência; b) que o Termo de Compromisso de Estágio Não-Remunerado (MODELO NOVO), tenha sido firmado conforme orientações do Ofício-Circular 90/01-CGJ e art. 17, § 1º, I, II e III, da Res.343/00-CM, em 03 (três) vias: a 1ª via será arquivada na Direção do Foro; a 2ª via será destinada ao estagi-ário; a 3ª via será destinada à Universidade, Faculdade ou entidade conveniada. c) que a carga horária do estagiário não-remunerado esteja de acordo com o art. 19, § 1º da Res.343/00-CM; d) que a duração do estágio não ultrapasse, em hipótese nenhuma, o período disciplinado no art. 20 da Res. 343/00-CM; e) que o acadêmico esteja cursando o 5º semestre do Curso de Direito, conforme Res. nº 343/00-CM, modificada pela Res.358/01-CM; f) nas comarcas em que os convênios foram firmados com base no Provimento nº 12/99-CGJ, os Juízes-Diretores dos Foros deverão providenciar na assinatura de termo aditivo, face às determinações contidas nas Res. n. 343/2000-CM, 358/2001-CM, 398/02-CM e Ofício-Circular nº 90/01-CGJ, com posteriores alterações, encaminhando-o para análise, na forma da letra ”a” deste ofício-circular. OBSERVAÇÕES: 1) A Direção do Foro deverá encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça, que terá o cadastro e controle dos estagiários não-remunerados, tão somente, uma cópia do Termo de Compromisso de Estágio Não-Remunerado, ficando esta arquivada no Serviço de Cadastro. Deverá, ainda, ser informado qualquer caso de interrupção do estágio, fazendo constar a data a partir de qual houve a suspensão. 2) Relativamente à remessa da efetividade dos estagiários remunerados, deverá esta, em razão de necessidades operacionais, ser procedida até o dia 25(vinte e cinco) de cada mês, via fax (fone nº 3210-7156), ao Departamento de Recursos Humanos, relativamente ao período do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês em curso, remetendo-se, posteriormente, o original ao DRH. 3) Os cartórios privatizados não poderão contratar estagiários não-remunerados para atuarem nas respectivas serventias. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Diretor do Foro.