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OF. CIRCULAR Nº 56/2002: Processo nº 21807/99-8

Regime de exceção. Esclarece a correta interpretação do Ofício-Circular nº 034/2000-CGJ. Senhor Juiz: Tendo em vista a ocorrência de dúvidas a respeito do teor da parte final do Ofício-Circular nº 034/2000-CGJ, em particular no que respeita a processos julgados em regime de exceção, em que são oferecidos embargos de declaração, ESCLAREÇO a Vossa Excelência que, quando o titular da Vara entender que tais feitos devam ser apreciados pelo prolator da sentença - desde que em vigência o Regime de Exceção -, a remessa dar-se-á de forma direta, sem necessidade da intermediação da Corregedoria-Geral da Justiça. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito