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OF. CIRCULAR Nº 48/2002: Processo nº 20580/99-1

Instituição de banco de dados e regramento para regime de exceção. Senhor Juiz: Para atendimento ao Provimento nº 05/99-CGJ, publicado no DJ em 04-05-99, oportunizo a Vossa Excelência que manifeste, no prazo de 15 dias, seu interesse na designação para regime de exceção, informando a área do Direito de sua preferência. Esclareço que tal designação estará condiciona-da ao atendimento dos requisitos dispostos no art. 3º do supra-referido Provimento, “in verbis”: “Art. 3º - Verificada a necessidade da instaura-ção do regime de exceção, o Juiz-Corregedor con-sultará o banco de dados e buscará selecionar, preferentemente, os juízes: a) inscritos no semestre; b) que tenham trabalhado menor número de ve-zes, e/ou com menor tempo de duração, no projeto sentença-zero; c) da mesma região da comarca onde será ins-taurado o exceção; d) com a jurisdição em dia (especialmente quan-to às sentenças). Parágrafo 1º - O Juiz-Corregedor poderá utilizar-se de outros critérios de seleção, desde que fun-damentados na conveniência verificada caso a ca-so, submetidos à aprovação do Corregedor-Geral. Parágrafo 2º - Antes da indicação, será feita consulta pessoal ao magistrado, para a obtenção da sua anuência e fixação de metas (duração da exceção, número de processos, etc.) Parágrafo 3º - Enquanto não remetido e aprova-do o relatório de que trata o § 4º, do art. 867, da CNCGJ, ou enquanto pendentes as observações previstas no item c, do art. 1º, deste Provimento, não poderá o magistrado ser indicado para novo regime de exceção.” A correspondência deverá ser encaminhada di-retamente ao SERAJ – Serviço de Estatística e Registro da Atividade de Juízes -, nesta Correge-doria-Geral da Justiça. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito