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OF. CIRCULAR Nº 47/2002: Processo nº 20701/02-3

Altera listagem de endereços anexa ao Ofício-Circular nº 025/2002-CGJ. Orienta os Magistrados quanto ao correto encaminhamento de cartas precatórias ao Estado de São Paulo. Senhor Juiz: Atendendo solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao apri-moramento dos serviços relativos ao cumprimento de cartas precatórias na capital daquela unidade federada, ORIENTO Vossa Excelência no sentido de de-terminar atenção no endereçamento e postagem de cartas precatórias àquele Estado, devendo-se observar os endereços e locais para cumprimento, a seguir relacionados, bem como identificar, no cabeçalho, o endereço completo, com CEP e tele-fone do Juízo Deprecante. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA ENVIO, À COMARCA DA CAPITAL, DAS CARTAS PRECATÓRIAS SEGUNDO SUA NATUREZA: Cartas Precatórias Cíveis e dos Juizados Espe-ciais Cíveis, da Família e Sucessões, Registros Públicos e Execuções Fiscais da Fazenda Pú-blica DEPRI 1.1. – Distribuidor Cível Fórum João Mendes Jr. Praça João Mendes Júnior, s/nº - térreo – sala 110 – Centro CEP 01501-900 – São Paulo - SP Cartas Precatórias de Acidentes do Trabalho e Fazenda Pública (Estadual e Municipal) DEPRI 18.1. – Distribuidor da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 1817 – térreo – Sala TF4 CEP 01317-002 - São Paulo - SP Cartas Precatórias Criminais e dos Juizados Especiais Criminais DIPO 2.1. – Distribuidor Criminal Viaduto Dona Paulina, 80 – térreo – Centro CEP 01595-900 – São Paulo – SP Cartas Precatórias para Cumprimento de Alva-rás de Soltura DECRIM – Departamento de Execuções Criminais Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 1813 – térreo – Bloco A CEP 01317-002 – São Paulo – SP Cartas Precatórias de Busca e Apreensão de Menores Varas de Família e das Sucessões, devendo ser observado o endereço para cumprimento da diligência, face a Divisão Territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca de São Paulo. Cartas Precatórias da Infância e da Juventude Varas da Infância e Juventude, observando o en-dereço para cumprimento da diligência segundo a Divisão Territorial das Varas da Infância na Comarca da Capital nos seguintes termos (tabela em anexo): » veja a tabela em anexo...