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OF. CIRCULAR Nº 37/2002: Processo nº 23435/01-9

Orienta no sentido da observância das regras recursais do CPC nos procedimentos atinentes à jurisdição menorista (art. 198 do ECA). Senhor Juiz: Tendo em vista a constatação, em diversos ca-sos, de aplicação, na jurisdição da infância e ado-lescência, do sistema recursal previsto no Código de Processo Penal – CPP, ORIENTO Vossa Excelência no sentido da utili-zação, nesses casos, da sistemática estabelecida no Código de Processo Civil, com as adaptações contidas nos incisos I a VIII do art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, inclusive nos casos de atos infracionais. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz de Direito Diretor do Foro