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OF. CIRCULAR Nº 30/2002: Processo nº 22957/01-1

Certidões de antecedentes criminais. Orienta os Juízes de Direito Diretores dos Foros no sentido da observância do art. 428 da CNJ-CGJ – Provimento 04/2001-CGJ. Senhor Juiz: Tendo em vista a constatação de que prossegue a solicitação de certidões de antecedentes crimi-nais ao Disque Judiciário, ORIENTO Vossa Excelência no sentido da ne-cessidade da observância do teor do art. 428 da Consolidação Normativa Judicial, com redação da-da pelo Provimento 04/2001-CGJ, que determina a remessa de tais solicitações diretamente à Vara das Execuções Criminais da comarca da Capital, nos seguintes termos: “Art. 428 - O fornecimento de certidões de antecedentes criminais será atribuição da Vara das Execuções Criminais de Porto Alegre, sempre que requeridas por Juízo Criminal. § 1º - O Magistrado titular da Vara das Exe-cuções Criminais designará um ou mais servi-dores que, mediante compromisso, serão auto-rizados a receber senha para realizar a busca no Rol Eletrônico de Culpados e expedir certi-dão. § 2º - Na requisição será necessário constar o nome do réu por extenso, sua filiação, data e local de seu nascimento e, se possível, o núme-ro de seu RG. § 3º - As requisições deverão ser remetidas via malote, diretamente à Vara das Execuções Criminais da comarca de Porto Alegre, situada no 4º andar do prédio do Foro Central da Capi-tal. Em casos de urgência, poderá ser utilizado o fax (51) 210.6934. § 4º - A certidão poderá ser previamente en-viada via fax, no caso de urgência, mas com expedição definitiva, via malote, pela Vara de Execuções Criminais.” Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz de Direito Diretor do Foro