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OF. CIRCULAR Nº 29/2002: Processo nº 22274/00-1

Cartas Precatórias: divulga o teor do Provimento nº 004/2000 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Pará. Senhor Juiz: Tendo em vista solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Pará, DOU CONHECIMENTO a Vossa Excelência, a seguir, do inteiro teor do Provimento nº 004/2000, daquele Órgão. “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO nº 004/2000-CG A Desembargadora MARIA DE NAZARETH BRA-BO DE SOUZA, Corregedora Geral da Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO ter este Órgão Correicional en-caminhado Ofício Circular aos Srs. Juízes de Direito deste Estado, recomendando cautela na concessão de liminares que tivessem como finalidade a garantia de caução de Títulos da Dívida Pública – TDPs e Títulos da Dívida Agrária – TDAs. CONSIDERANDO, a grande quantidade de recursos de agravo recebidos pelo Tribunal de Justiça, face con-cessão dessas liminares e ainda pendentes de decisão. CONSIDERANDO que o CONSELHO DA MAGIS-TRATURA deste Estado, na 11ª Sessão Ordinária reali-zada em 22 de setembro de 1999, em expediente do DETRAN-PA, pedindo providências quanto ao cumpri-mento de liminares que envolve caução de TDAs e TDPs decidiu de forma unânime sobrestar o cumpri-mento de referidas ordens judiciais, até ulterior delibe-ração do Conselho, de vez que a matéria é objeto de apuração pelo Colendo Tribunal de Justiça. CONSIDERANDO, também que ficou constatado, face apuração deste Órgão Correicional, casos de falsi-ficação de assinatura de magistrados no que se refere a referidos despachos liminares, RESOLVE: Determinar até ulterior deliberação a todos os Juízes de Direito deste Estado, o sobrestamento do cumpri-mento de liminar que envolva caução, com garantia de Títulos da Dívida Agrária – TDAs e Títulos da Dívida Pública – TDPs, devendo serem devolvidas todas as cartas precatórias recebidas, que envolvam tal garantia ao Juízo deprecante, para verificação de sua autentici-dade, comunicando-se tal devolução a este Órgão Cor-reicional. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belém, 24 de julho de 2000 Des. MARIA DE NAZARETH BRABO DE SOUZA Corregedora Geral de Justiça” Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Diretor do Foro