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OF. CIRCULAR Nº 26/2002: Processo nº 20170/02-4

Indisponibilidade de bens de AGROPECUÁRIA PACHECO DE CAMPOS LTDA., MARIA DE FÁTIMA LIMA CHEMPEEEKI e JOSÉ ROBERTO PACHECO DE CAMPOS. Senhor Juiz: Atendendo a solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, con-forme decisão liminar deferida nos autos de Ação de Medida Cautelar Fiscal nº 013/2001 movida por aquele Estado, solicito a Vossa Excelência a ado-ção das necessárias providências para que seja efetuada pesquisa junto aos Ofícios dos Registros de Imóveis de sua jurisdição, com vistas a apurar a eventual existência de registros de bens em no-me das pessoas e empresa abaixo relacionadas, registrando sua indisponibilidade. - AGROPECUÁRIA PACHECO DE CAMPOS LTDA., CGC/MF 26.848.598/0001-67, inscrição estadual nº 28.267.149-8, estabelecida na Av. Stefan Dudas, 139 – Bairro Centro – Angéli-ca/MS – CEP 79785 000; - MARIA DE FÁTIMA LIMA CHEMPEEKI, brasilei-ra, desquitada, comerciante, RG 115.426 SSP/MS, CPF 270.432.071-34; residente na Av. Antônio Alves de Souza, s/nº - Angélica/MS – CEP 79785 000; - JOSÉ ROBERTO PACHECO DE CAMPOS, brasileiro, casado, comerciante, RG 3.679.388 SSP/SP, CPF 611.627.368-87, residente na Av. Antônio Alves de Souza, s/nº - Angélica/MS – CEP 79785 000. A remessa de eventuais certidões positivas de-verá ser feita diretamente ao solicitante (Av. Mato Grosso, s/nº – Bloco 13 – Campo Grande – MS - CEP 79031-902), no prazo de 10 (dez) dias. Atenciosas saudações. Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito