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OF. CIRCULAR Nº 19/2002: Processo nº 22349/01-6 Parecer nº 016/2002-MLGBG

Suspensão imediata de publicação de notas de expediente de feitos que não tramitam durante as férias forenses. Senhor Juiz: Tendo em vista pedido de providências encami-nhado a este Órgão pelo Departamento Jurídico da OAB/RS, referente à publicação de notas de expe-diente durante o período de férias forenses, pela maioria dos cartórios cíveis e da Fazenda Pública, sem permitir que os advogados tenham acesso aos autos, com evidente prejuízo aos mesmos, SOLICITO a Vossa Excelência orientar os Titu-lares dos Cartórios Cíveis e da Fazenda Pública de sua jurisdição para que suspendam imediatamente a publicação de notas de expediente dos feitos que não tramitam durante as férias forenses, bem como para que autorizem a carga daqueles processos cujas notas já foram publicadas. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito