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OF. CIRCULAR Nº 17/2002: Processo nº 23010/01-9 Parecer 152/01-EFN/GE

Reedição do Ofício-Circular 062/99-CGJ. Impossibilidade de fornecimento de listas sobre matéria cartorária ao SERASA. Revoga o Ofício-Circular nº 08/93 e a alteração introduzida no Similar de nº 31/99. Senhor(a) Distribuidor(a): Acolhendo o parecer do Grupo de Estudos, con-soante do Expediente nº 22477/98-7, REVOGO os Ofícios-Circulares nºs 08/93-CGJ e 31/99-CGJ e conseqüente autorização de fornecimento de rela-ção de processos de execução e de busca e apre-ensão a associações comerciais e estabelecimen-tos bancários, instituições financeiras, estabele-cimentos comerciais ou industriais, entidades de proteção ao crédito e congêneres, mesmo em caráter sigiloso. Por outro lado DETERMINO aos distribuidores judiciais, quando do fornecimento de certidões rela-tivas aos feitos mencionados, informem a existên-cia, quando houver, de ação ordinária entre as mesmas partes. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Ilmo(a). Sr(a). Distribuidor(a) Contador(a) Vara/Comarca