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OF. CIRCULAR Nº 170/2001: Processo nº 21824/01-2 Parecer nº 230/2001-HTS

Recomenda aos Senhores Juízes e Pretores presidentes de Juizados Especiais e Adjuntos o uso do salário mínimo nacional para efeitos de cálculo do teto para ingresso de ações no sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Senhor Juiz: Tendo em vista consulta dirigida a esta Corregedoria-Geral da Justiça pelo Sr. Escrivão da Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, sobre qual salário mínimo (nacional ou regional) deve ser utilizado como referência para o cálculo do teto para ingresso de ações nos sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Considerando os termos do parecer 230/2001-HTS, e manifestação unânime dos Juízes das Turmas Recursais Cíveis e de Juizados da Capital, RECOMENDO a Vossa Excelência que o salário mínimo a ser considerado para efeitos de distribuição/competência dos Juizados Especiais Cíveis seja o nacional. Atenciosas saudações. Des. Leo Lima Vice-Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito