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OF. CIRCULAR Nº 169/2001: Processo nº 22753/00-6 Parecer nº 22/2001-LBC

Reedição do Ofício-Circular 015/2001-CGJ. Orienta os magistrados a solicitarem, junto às Gerências Executivas do INSS, cópia de laudos periciais realizados por portadores de deficiência solicitantes de benefício amparado na Lei Federal 8.742/93, de 7 de dezembro de 1993. Senhor(a) Juiz(a): No sentido de tornar eventualmente desnecessária a realização de perícias médicas no Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado, utilizando-se alternativas mais céleres e menos custosas, ORIENTO os senhores magistrados no sentido de solicitarem, junto às Gerências Executivas do INSS no Estado, cópia de laudo pericial realizado pelo portador de deficiência que se enquadra no artigo 20, Parágrafos 2º, 6º e 7º, da Lei Federal 8.742/93, de 7 de dezembro de 1993, cujo texto segue abaixo: “CAPÍTULO IV Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social SEÇÃO I Do Benefício de Prestação Continuada Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. § 1º (omisso). § 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. §§ 3º, 4º e 5º (omissos). § 6º A deficiência será comprovada através de avaliação e laudo expedido por serviço que conte com equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), credenciados para esse fim pelo Conselho Municipal de Assistência Social. § 7º Na hipótese de não existirem serviços credenciados no Município de residência do beneficiário, fica assegurado o seu encaminhamento ao Município mais próximo que contar com tal estrutura.” As solicitações de laudos periciais deverão ser encaminhadas às Gerências Executivas do INSS a seguir relacionadas, de acordo com sua jurisdição. GERÊNCIA EXECUTIVA DE PASSO FUNDO (região abrangida pelas comarcas de Passo Fundo, Tapejara, Arvorezinha, Espumoso, Soledade, Tapera, Carazinho, Constantina, Não-me-Toque, Nonoai, Ronda Alta, Sarandi, Erechim, Gaurama, Marcelino Ramos, Guaporé, Lagoa Vermelha, Sa-nanduva, São José do Ouro, Marau, Getúlio Vargas, Casca): Rua General Osório, 1244 – CEP 99010-140 – Fone 54 311 1942 GERÊNCIA EXECUTIVA DE CAXIAS DO SUL (região abrangida pelas comarcas de Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha, São Marcos, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Vacaria, Canela, Gramado, Nova Petrópolis, Farroupilha, Veranópolis, Carlos Barbosa, Garibaldi, Nova Prata): Rua Pinheiro Machado, 1811 – Fone 54 214 1211 GERÊNCIA EXECUTIVA DE PELOTAS (região abrangida pelas comarcas de Pelotas, Canguçu, Pedro Osório, Piratini, Rio Grande, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Bagé, Lavras do Sul, Pinheiro Machado, Camaquã, Arroio Grande, Herval, Jaguarão, Tapes, Santa Vitória do Palmar): Rua Barão de Butuy, 316 – Fone 53 222 0505 GERÊNCIA EXECUTIVA DE NOVO HAMBURGO (região abrangida pelas comarcas de Novo Hamburgo, Campo Bom, Dois Irmãos, Encantado, Estrela, Teutônia, Arroio do Meio, Lajeado, Montenegro, Estância Velha, Portão, São Leopoldo, Feliz, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Cambará do Sul, Igrejinha, Parobé, São Francisco de Paula, Taquara, Taquari, Venâncio Aires): Rua Bento Gonçalves, 1891 – 2º andar – Fone 594 8366 GERÊNCIA EXECUTIVA DE CANOAS (região abrangida pelas comarcas de Canoas, Barra do Ribeiro, Guaíba, Charqueadas, General Câmara, São Jerônimo, Triunfo, Capão da Canoa, Mostardas, Palmares do Sul, Tramandaí, Osório, Torres, Gravataí, Cachoeirinha, Santo Antônio da Patrulha, Esteio, Sapucaia do Sul, Butiá): Travessa Mário Cinco Paus, 20 – 18º andar – Porto Alegre – Fone 3225 5574 GERÊNCIA EXECUTIVA DE IJUÍ (região abrangida pelas comarcas de Ijuí, Augusto Pestana, Catuípe, Santo Augusto, Guarani das Missões, Santo Ângelo, Cruz Alta, Campina das Missões, Santa Rosa, Santo Cristo, Palmeira das Missões, Campo Novo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Tenente Portela, Três Passos, Panambi, Santa Bárbara do Sul, Cerro Largo, Três de Maio, Frederico Westphalen, Iraí, Planalto, Rodeio Bonito, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, Horizontina, Tucunduva, Ibirubá, Giruá, Porto Xavier): Rua Benjamin Constant, 566 – Fone 55 332 8088 GERÊNCIA EXECUTIVA DE URUGUAIANA (região abrangida pelas comarcas de Uruguaiana, Santana do Livramento, Quaraí, São Borja, Alegrete, São Francisco de Assis, São Gabriel, Itaqui, Rosário do Sul, Dom Pedrito): Rua Tiradentes, 2781 – Fone 55 412 2597 GERÊNCIA EXECUTIVA DE PORTO ALEGRE (região abrangida pelas comarcas de Porto Alegre, Alvorada, Viamão): Rua Jerônimo Coelho, 127 – 10º andar – Fone 3214 4300 GERÊNCIA EXECUTIVA DE SANTA MARIA (região abrangida pelas comarcas de Santa Maria, Jaguari, Santiago, Encruzilhada do Sul, Rio Pardo, Caçapava do Sul, Agudo, Cachoeira do Sul, Candelária, Faxinal do Soturno, Restinga Seca, São Pedro do Sul, São Sepé, Arroio do Tigre, Santa Cruz do Sul, Sobradinho, Vera Cruz, Cacequi, São Vicente do Sul, Júlio de Castilhos, Tupanciretã): Rua Venâncio Aires, 2114 – Fone 55 222 4835 Atenciosas saudações. Des. Leo Lima Vice-Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito