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OF. CIRCULAR Nº 32/2000: Expediente nº 21904/99-8

Revogação do nº 2 da Ordem de Serviço 01/99-CGJ Senhor(a) Juiz(a): ATENDENDO pleito da Coordenadoria de Informações em Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado, e CONSIDERANDO estar sendo aplicado rotineiramente pelos Serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais o artigo 77 da Lei de Registros Públicos, especialmente quanto ao firmado por duas pessoas qualificadas, mesmo em localidade onde existe assistência médica. INFORMO: Fica REVOGADO o número 02 da Ordem de Serviço nº 01/99-CGJ, permanecendo inalterados os demais itens. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Juiz(a) de Direito Registre-se e publique-se. Dr. CARLOS ALBERTO ALVES MARQUES, Secretário.