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OF. CIRCULAR Nº 160/2001: Processo nº 22866/01-2

Orienta os servidores do primeiro grau a respeito dos critérios para substituições durante o plantão de janeiro/2002. Senhor Escrivão: Tendo em vista o aporte neste Órgão de inúmeras consultas a respeito dos critérios a serem adotados para o exercício de substituições no período do plantão de janeiro próximo, ORIENTO Vossa Senhoria no sentido de que: 1. Quando em férias o Juiz titular, não haverá substituição do Auxiliar do Juiz. O Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz plantonista exercerá suas funções junto a este; 2. Nas comarcas consideradas como de reduzido movimento, elencadas no Provimento nº 36/94-CGJ, em que não estiver provido o cargo de Distribuidor/Contador, suas funções serão exercidas pelo Escrivão, sem ônus ao Estado. Nessa circunstância, não poderá haver substituição do Escrivão por Oficial Escrevente. Se igualmente não estiver provido o cargo de Escrivão, as funções serão exercidas por Oficial Ajudante; se não provido esse último cargo, por Oficial Escrevente; 3. Quando providos os cargos de Distribuidor e de Contador, a substituição dar-se-á entre ambos; 4. Escrivão será substituído por Oficial Ajudante e vice-versa; 5. No período de plantão, Oficial Escrevente poderá ser designado apenas quando estiverem vagos os cargos de Escrivão e de Oficial Ajudante. Atenciosas saudações. Des. Leo Lima Vice-Corregedor-Geral da Justiça Ilustríssimo Senhor Escrivão