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OF. CIRCULAR Nº 151/2001: Expediente nº 22010/01-1 Parecer nº 134/2001-JAF

Movimentação de presos provisórios ou apenados para outros Estados da Federação. Necessidade de certificar-se da autenticidade do pedido antes de atender a solicitação. Senhor Juiz: Tendo em vista a necessidade de acautelar eventuais falsificações em pedidos de transferência de presos provisórios ou apenados para outros Estados da Federação, ORIENTO os Senhores Magistrados no sentido de que, diante de pedidos de transferência provisória ou remoção definitiva de presos e apenados para outros Estados da Federação, antes de atender a solicitação, mantenham contato, com brevidade, via fax, telex ou qualquer outro meio idôneo de comunicação, com o Juízo solicitante, a fim de certificar-se da autenticidade do pedido. Atenciosas saudações. Des. Leo Lima Vice-Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito