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OF. CIRCULAR Nº 146/2001: Expediente nº 22104/01-9 Parecer nº 338/2001-EK

Declaração de Óbito. Recolhimento semanal ou quinzenal. Obrigatoriedade de constância de determinados itens. Senhor Juiz: Tendo em vista solicitação dirigida pela Secretaria Estadual da Saúde a esta Corregedoria-Geral da Justiça e o contido na Portaria nº 474/00 da Fundação Nacional de Saúde, ORIENTO Vossa Excelência no sentido de determinar aos Senhores Registradores que atendam a solicitação de recolhimento das Declarações de Óbito com periodicidade semanal ou quinzenal, bem como que não aceitem para registro aquelas que tiverem em branco ou rasurados os campos especificados a seguir: Variável nº 07 – Tipo de Óbito Variável nº 08 – Data do Óbito Variável nº 11 – Nome do Falecido (quando Natimorto, deverá constar RN de...) Variável nº 14 – Data do Nascimento e/ou Variável nº 15 – Idade Variável nº 16 – Sexo Variável nº 24 – Município de Residência Variável nº 31 – Município de Ocorrência Variável nº 49 – Causas da Morte (suficiente constar no mínimo um diagnóstico) Observação: quando do encontro de um cadáver, o preenchimento das variáveis ficará prejudicado. Atenciosas saudações. Des. Leo Lima Vice-Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito