Background

OF. CIRCULAR Nº 5/2000: Processo nº 22806/98-4

Gasoduto Brasil-Bolívia. Registro de Escrituras Públicas. Orientação aos Registradores de Imóveis. Tratado Internacional. Isenção de Tributos Federais. Senhor(a) Registrador(a): CONSIDERANDO dúvidas existentes em relação à isenção de tributos federais, quando do registro das escrituras públicas relativas à cessão de direitos da instituição da servidão de passagem e de desapropriação das áreas atingidas pelo Gasoduto Brasil-Bolívia, O R I E N T O os registradores Públicos a procederem ao registro da transferência da titularidade da servidão administrativa ou de cessão de uso de bem imóvel, conforme o caso, sem a exigência de comprovação de quitação exclusivamente dos tributos federais, nos termos do Decreto nº 2.142 de 5 de fevereiro de 1997. Atenciosas saudações. Des. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO Corregedor-Geral da Justiça Ilmo(a). Sr(a). Registrador(a) Registre-se e publique-se. VALÉRIA GAMBORGI RODRIGUES, p/ Secretaria da CGJ.