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OF. CIRCULAR Nº 142/2001: Expediente nº 20.202/01-7

Em complementação aos Ofícios-Circulares 90/01-CGJ, 108/01-CGJ e 127/01-CGJ, que tratam do estágio remunerado e não-remunerado para atuação nos gabinetes, dá nova orientação aos Juízes de Direito e Pretores. Senhor Juiz: Considerando a necessidade de disciplinar a matéria relativamente aos estágios no 1º Grau, objetivando dirimir dúvidas e evitar a demora na efetivação dos estágios: a) alerto Vossa Excelência para o cumprimento do disposto no Ato nº 06/2001, de 01 de junho de 2001, que trata do Termo de Compromisso elaborado pela FDRH, o qual deverá ser sempre assinado pelo Juiz de Direito Diretor do Foro ou Juiz de Direito Diretor do Foro substituto (“Unidade Concedente”), com a devida identificação; b) em relação à carga horária semanal que o estagiário desempenhará junto ao gabinete, não poderá ser feita indicação fora do horário forense: das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min; c) no caso de movimentação de Juízes (remoção, reclassificação, permuta ou promoção) que, quando da assunção na nova vara ou comarca, desejem permanecer com o estagiário indicado pelo colega anterior e com o contrato de estágio em andamento, deverá ser remetida solicitação por escrito à Corregedoria-Geral da Justiça, indicando como estagiário o mesmo já contratado pela FDRH. No mesmo sentido, quando da referida movimentação, se o estagiário já contratado for acompanhar o Juiz que o indicou, igualmente, deverá haver comunicação pelo Magistrado à CGJ, a fim de serem feitas as devidas anotações nos Setores competentes. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito/Pretor