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OF. CIRCULAR Nº 140/2001: Processo nº 22132/01-9 Parecer 123/01-EFN/GE

Audiências de instrução. Recomenda que seja facultado às testemunhas, quando possível, aguardar em sala separada. Senhor Juiz: Considerando a necessidade de preservar a incomunicabilidade entre acusados e testemunhas, evitando a intimidação destas; Considerando os termos do parecer nº 123/01-ENF/GE, RECOMENDO a Vossa Excelência orientar os serventuários que o auxiliam durante as audiências de instrução no sentido de que, principalmente nos processos criminais relativos a fatos delituosos cometidos com violência a pessoa, indaguem das testemunhas de acusação (em especial, a vítima) se preferem permanecer em sala separada – desde que disponível -, enquanto aguardam ser chamadas para depor. Por outro lado, quando se tratar de réu preso, deverá o cartório orientar os agentes da SUSEPE para que mantenham o acusado em local separado das testemunhas de acusação, em caso de ser necessário aguardar a abertura da audiência. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito