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OF. CIRCULAR Nº 139/2001: Expediente nº 22365/01-9 Parecer nº 124/2001-EFN/GE

Preparo de custas referentes a recursos. Orientação aos Escrivães. Verificação da Tempestividade. Senhor Juiz: Considerando solicitação dirigida a este Órgão pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; Considerando a necessidade de verificar-se a tempestividade do recolhimento de custas, quando do protocolo de recursos dependentes de preparo (art. 511, caput, do CPC); Considerando o teor do Parecer nº 124/2001-EFN/GE, SOLICITO a Vossa Excelência orientar os senhores Escrivães no sentido de que seja reja registrado, no protocolo de recursos dependentes de preparo, o horário da entrega da petição em Cartório, permitindo a verificação da tempestividade do recolhimento das custas correspondentes, quando este se dá no dia seguinte, em face do horário de fechamento dos bancos. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito