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OF. CIRCULAR Nº 134/2001: Expediente nº 22280/01-0 Parecer nº 127/2001-AHB

Interrogatório de adolescente infrator. Recomenda aos magistrados fazerem constar nos mandados a advertência aos pais ou responsáveis sobre a necessidade do comparecimento de defensor à audiência. Senhor Juiz: Considerando a obrigatoriedade da presença de defensor quando da realização de interrogatório de adolescente infrator – Par. 1º do art. 184 da Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando que a não-observância de tal previsão legal tem gerado nulidade absoluta em um grande número de processos; RECOMENDO a Vossa Excelência adotar providências para fazer constar nos mandados a advertência aos pais e responsáveis, se possível em destaque, no sentido do necessário comparecimento à audiência, acompanhados de defensor. No mesmo sentido, recomendo a Vossa Excelência a cautela de que seja nomeado Defensor Público ou dativo àqueles adolescentes que comparecerem à audiência de interrogatório, acompanhados dos pais ou responsável, mas desacompanhados de advogado. Atenciosas saudações. Des. DANÚBIO EDON FRANCO Corregedor-Geral da Justiça Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito