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OF. CIRCULAR Nº 121/1999: Processo nº 22220/99-0

Orientação de cálculo dos emolumentos, aos Registros de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, quando do registro de constrição judicial sobre imóveis ou direitos a eles relativos. Senhor(a) Registrador(a): Acolhendo o Parecer nº 59/99–MAA, exarado no processo em epígrafe, e nos termos do que dispõe a Lei nº 8.938/89 e a respectiva tabela, observação 2, parte final, relativa ao Registro de Imóveis, ORIENTO: a) o valor dos emolumentos deve ser calculado sobre o valor da dívida ou valor da causa; e b) caso o valor da dívida ou valor da causa supere o valor do imóvel, sobre este deve ser calculado o valor dos emolumentos. Cordiais saudações. Des. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO Corregedor-Geral da Justiça Ilmo(a). Sr(a). Registrador(a) Registre-se e publique-se. VALÉRIA GAMBORGI RODRIGUES, p/ Secretaria da CGJ.