Incra aprova nova pauta de valores de terras para regularização fundiária e assentamentos

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PORTARIA Nº 1.735, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Aprova a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária, para vigorar no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;

Considerando o disposto no art. 18, § 5º, da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e no art. 12, § 1º, da Lei n.º 11.952, de 25 de junho de 2009, ambos com redação dada pela Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017;

Considerando o Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2026), o Adendo Técnico Complementar e a Resolução do Conselho Diretor - CD n.º 10, de 24 de março de 2026, que aprovaram a matéria; resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Valores de Terra Nua - PVTN, para fins de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária, para vigorar no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027.

§ 1º Integram a presente Portaria o Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2026), a versão resumida por Região Rural, a versão completa por município e a memória de cálculo do tratamento estatístico.

§ 2º A PVTN possui natureza referencial específica para os fins legais de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária.

Art. 2º A PVTN não se aplica a núcleos urbanos informais, aglomerados de natureza urbana ou demais situações submetidas à Reurb.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI