Parecer da Comissão é texto substitutivo ao PL n. 3.951/2019.
O Projeto de Lei n. 3.951/2019 (PL), de autoria do Senador Flávio Arns (REDE/PR), foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ), que aprovou o texto substitutivo apresentado por seu Relator, Senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), vedando transações imobiliárias com dinheiro em espécie.
O PL segue para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário do Senado Federal.
Segundo a notícia publicada pela Agência Senado, “o PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN),
ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá valores máximos e condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários.”
Além disso, a notícia ressalta que “o novo texto também mantém emenda que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias. A emenda foi inserida durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou o projeto em 2021.”
A Agência ainda informou que “a versão original de Arns estabelecia diretamente limites para operações em espécie, como a proibição de uso de dinheiro vivo em transações comerciais ou profissionais acima de R$ 10 mil e proibição de pagamento de boletos em espécie acima de R$ 5 mil. O relator considerou que essas regras extrapolam os limites do poder normativo do Congresso, assim como são excessivamente detalhadas.” Leia a íntegra do texto inicial do PL. Leia a íntegra do Parecer da CCJ. Leia o texto final do PL aprovado pela CCJ.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.