Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 6.558/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal André Fernandes (PL-CE), estabelece que a validade de negócios jurídicos celebrados por pessoa analfabeta ou que não saiba ler e escrever deverão ser obrigatoriamente formalizados por escritura pública. O Projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “negócios jurídicos que criam obrigações, transferem direitos ou geram dívidas, quando envolverem pessoas que não sabem ler ou escrever, só serão válidos se forem registrados em cartório, por meio de escritura pública.”
Conforme consta na Justificação do texto inicial do PL, “o presente Projeto de Lei tem por objetivo conferir maior segurança jurídica e proteção social às pessoas não alfabetizadas, estabelecendo a escritura pública como requisito essencial de validade para a celebração de negócios jurídicos que envolvam obrigações, disposição de direitos ou contração de dívidas.”
Além disso, o autor do PL ressalta que “a exigência da forma pública não deve ser vista como um entrave burocrático, mas como uma garantia de cidadania. O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, atua como um fiscal da legalidade e da vontade das partes. Ao exigir que o ato seja lido em voz alta, explicado e certificado por um notário, assegura-se que a pessoa analfabeta compreenda exatamente a extensão das obrigações que está assumindo.”
Também merece destaque o art. 1º e seu Parágrafo único do texto inicial, que se aprovado como apresentado, terá a seguinte redação:
“Art. 1º A validade dos negócios jurídicos que importem em obrigações, disposição de direitos ou contração de dívidas, quando celebrados por pessoa analfabeta ou que não saiba ler e escrever, depende, sob pena de nulidade, da utilização da forma pública.
Parágrafo único. A exigência prevista no caput aplica-se às relações de natureza civil, consumerista, trabalhista e previdenciária, vedada a utilização de instrumento particular, ainda que subscrito a rogo e por testemunhas.”
O PL ainda prevê a gratuidade dos atos para os hipossuficientes, “garantindo que a exigência formal não se torne um obstáculo financeiro ao exercício da vida civil”, conforme consta na Justificação apresentada.
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.