Usucapião extraordinária. Imóvel objeto de herança. Possibilidade.

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EMENTA OFICIAL: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que é possível a usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que exerce sua posse exclusiva, desde que comprovados os requisitos da usucapião extraordinária. Precedentes. 2. No caso concreto, o Tribunal estadual afastou indevidamente o interesse processual do autor, contrariando a jurisprudência consolidada desta Corte, o que impõe o provimento do recurso especial para determinar o prosseguimento da ação de usucapião. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (STJ. Terceira Turma. AREsp n. 3042249 – SE, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 15/12/2025 e publicado no DJe em 18/12/2025). Veja a íntegra.