TJSP mantém obrigação de pagamento de aluguel por herdeiro que usa imóvel herdado de forma exclusiva

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TJSP confirma: herdeiro que ocupa imóvel herdado sozinho deve indenizar outros herdeiros com aluguel proporcional, conforme notificação extrajudicial.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 1ª Vara de Cubatão, proferida pelo juiz Rodrigo de Moura Jacob, determinando que um homem pague aluguel à irmã pelo uso exclusivo de um imóvel deixado por herança. Conforme estabelecido, o valor do aluguel foi fixado em R$ 500 mensais, com início em janeiro de 2022, data da notificação extrajudicial, e término em setembro de 2024, quando o imóvel foi vendido.
De acordo com os autos, após o falecimento do pai, o imóvel passou a ser utilizado apenas pelo requerido. Ele argumentou que, como não houve abertura formal de inventário, as partes não seriam condôminas e, portanto, não haveria obrigação de pagar aluguel pela posse exclusiva do bem.
O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, destacou em seu voto que, à luz da legislação vigente, os bens do falecido são automaticamente transmitidos aos herdeiros no momento do óbito. O magistrado ressaltou que a sentença de partilha no inventário tem apenas natureza declaratória, já que a transmissão ocorre de imediato com o falecimento. Além disso, apontou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o herdeiro que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deve indenizar os demais herdeiros mediante pagamento proporcional de aluguel, especialmente quando há oposição expressa à posse exclusiva, caracterizada no caso pela notificação extrajudicial enviada pela irmã.
A decisão destaca que, embora o uso do bem indiviso seja um direito do condômino, a obrigação de indenizar surge quando ocorre utilização exclusiva e oposição dos demais interessados. A turma julgadora foi composta ainda pelos desembargadores Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla Déa Barone, que acompanharam o voto do relator de forma unânime.
Apelação nº 1004352-61.2024.8.26.0157
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de atenção dos advogados que atuam em Direito Civil e Sucessões quanto à partilha e uso de bens herdados antes da finalização do inventário. Profissionais que representam herdeiros devem orientar adequadamente sobre a obrigação de indenização pelo uso exclusivo do imóvel, além de definir estratégias para a notificação extrajudicial em casos de oposição. A medida afeta especialmente advogados especializados em família e sucessões, bem como quem lida com litígios de condomínio e partilha de bens, exigindo atualização constante sobre jurisprudência e práticas processuais relacionadas.