PMCMV: contratos deverão ser formalizados em até 120 dias

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O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.306/2025 (PL) foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU), estabelecendo que o prazo máximo para a formalização dos contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) será de 120 dias, contados a partir da convocação do beneficiário pelo agente financeiro. O texto segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o texto inicial do PL, de autoria do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), estabelecia prazo máximo de 60 dias. Contudo, a CDU aprovou o parecer e o texto substitutivo do Deputado Federal Cobalchini (MDB-SC), estabelecendo o prazo atual.

Conforme consta na Justificação do texto inicial, um dos “gargalos operacionais” do PMCMV consiste na morosidade na formalização dos contratos após a seleção dos beneficiários. Segundo o autor do projeto, “tal atraso, além de comprometer a previsibilidade do processo, expõe tanto o poder público quanto os beneficiários a riscos financeiros consideráveis.” Além disso, Rocha destacou que “a inflação no setor da construção civil pode elevar significativamente os custos da obra, gerando reprogramações orçamentárias, prejuízos aos agentes envolvidos e, muitas vezes, inviabilizando contratos anteriormente viáveis.

Já no parecer aprovado pela CDU, Cobalchini justificou o aumento do prazo argumentando que “há certa morosidade na formalização dos contratos após a seleção dos beneficiários. Isso pode prejudicar o direito à moradia e à estabilidade socioeconômica, por causa de diversos fatores, como elevação dos custos da obra e diferentes obstáculos administrativos durante eventual prolongado processo, podendo até mesmo inviabilizar contratos anteriormente viáveis.

Havendo o descumprimento injustificado do prazo, o texto substitutivo do PL estabelece “a aplicação de sanções à parte que der causa ao atraso, nos termos de regulamentação do Ministério das Cidades.” No projeto original, a sanção consiste na “aplicação de multa, até o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por unidade habitacional não contratada, a ser recolhida ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS –, conforme regulamento.

Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer com texto substitutivo aprovado pela CDU.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.