CGJ-RS publica Provimento nº 65/2025 com novas orientações sobre LGPD nas serventias extrajudiciais

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou na última quarta-feira (19.11), o Provimento nº 65/2025, que altera o artigo 10 do Provimento nº 08/2023 e atualiza procedimentos relacionados ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) no âmbito das serventias extrajudiciais.

Pela nova redação, sempre que houver alteração do responsável pela serventia ou contratação de novo preposto, e caso o profissional ainda não tenha concluído a capacitação prevista em lei, deverão ser encaminhados à Corregedoria-Geral:

- cópia do ato de nomeação do encarregado pelo tratamento de dados;

- relatório de impacto referente à adequação;

- política de privacidade implementada pela serventia;

- comprovante do treinamento realizado.

O prazo para envio é de 60 dias após a nomeação (interino), exercício (delegatário) ou contratação (preposto). A documentação deve ser remetida ao e-mail correicaoextrajud@tjrs.jus.br.

A atualização decorre da revogação do Provimento nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da incorporação das diretrizes sobre LGPD no Provimento nº 149/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), harmonizando os procedimentos estaduais às normas vigentes em âmbito nacional.

Confira o provimento na íntegra aqui!

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS