A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou na última quarta-feira (19.11), o Provimento nº 65/2025, que altera o artigo 10 do Provimento nº 08/2023 e atualiza procedimentos relacionados ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) no âmbito das serventias extrajudiciais.
Pela nova redação, sempre que houver alteração do responsável pela serventia ou contratação de novo preposto, e caso o profissional ainda não tenha concluído a capacitação prevista em lei, deverão ser encaminhados à Corregedoria-Geral:
- cópia do ato de nomeação do encarregado pelo tratamento de dados;
- relatório de impacto referente à adequação;
- política de privacidade implementada pela serventia;
- comprovante do treinamento realizado.
O prazo para envio é de 60 dias após a nomeação (interino), exercício (delegatário) ou contratação (preposto). A documentação deve ser remetida ao e-mail correicaoextrajud@tjrs.jus.br.
A atualização decorre da revogação do Provimento nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da incorporação das diretrizes sobre LGPD no Provimento nº 149/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), harmonizando os procedimentos estaduais às normas vigentes em âmbito nacional.
Confira o provimento na íntegra aqui!
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS