Despacho da CGJ-RS suspende Provimento nº 38/2021 sobre lavratura de escrituras públicas com contrapartida de tokens

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A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) determinou a suspensão, em 24 de outubro, dos efeitos do Provimento nº 38/2021, que regulamentava, em âmbito estadual, a lavratura de escrituras públicas de permuta de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos e o correspondente registro imobiliário.

O despacho acolhe pedido feito pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que previu risco de conflito entre a regulamentação local e a disciplina nacional em construção sobre o uso de tecnologias de registro distribuído (blockchain) e tokenização no âmbito do Registro de Imóveis.

O ONR pontuou, ainda, a exclusividade do Registro Público, sendo essa uma atribuição dos Registros de Imóveis; a necessidade do uso de blockchain e tokens só ocorrer dentro do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado e normatizado pelo ONR; a proibição de registros privados e o controle privado de direitos reais sobre imóveis; e a prevenção de fraudes e crimes, que pode ser realizada através da regulamentação adequada.

Na manifestação acolhida pela corregedora-geral, desembargadora Fabianne Breton Baisch, foi destacado que o Provimento nº 38/2021 foi editado antes da instituição do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), regulamentado pela Lei nº 14.382/2022. A manutenção da norma local, segundo o parecer, poderia estimular o desenvolvimento de plataformas privadas paralelas para operações envolvendo imóveis, em desacordo com a lógica centralizada do SERP.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do Provimento nº 38/2021 até que sobrevenha decisão do CNJ no referido pedido de providências. Nesse período, os registradores de imóveis do Estado deverão:

- qualificar negativamente títulos ou documentos que pretendam vincular imóveis a tokens ou estabelecer controles privados de titularidade fora do SERP; e

- comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça eventuais indícios de oferta, publicidade ou prática que induzam equivalência entre token e direito real.

O despacho também determina a anotação da suspensão do provimento no sistema informatizado do Tribunal de Justiça e a comunicação da decisão ao ONR, aos registradores de imóveis e aos tabeliães de notas do Rio Grande do Sul.

Confira o documento na íntegra clicando aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação