CGJ-RS publica Provimento nº 69/2025 sobre teletrabalho

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Norma veda trabalho remoto de delegatários, interinos e interventores responsáveis por serventias extrajudiciais.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, na última sexta-feira (14.11), no Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento nº 69/2025, que versa sobre teletrabalho. A norma altera o artigo 23 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) para incluir o §3º, que veda a realização de teletrabalho pelos delegatários, interinos e interventores responsáveis por serventias extrajudiciais.

O provimento entra em vigor no primeiro dia útil após a publicação (17.11).

Confira o documento na íntegra aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação