Norma veda trabalho remoto de delegatários, interinos e interventores responsáveis por serventias extrajudiciais.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, na última sexta-feira (14.11), no Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento nº 69/2025, que versa sobre teletrabalho. A norma altera o artigo 23 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) para incluir o §3º, que veda a realização de teletrabalho pelos delegatários, interinos e interventores responsáveis por serventias extrajudiciais.
O provimento entra em vigor no primeiro dia útil após a publicação (17.11).
Confira o documento na íntegra aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação