O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) publicou, em 22 de setembro, a Nota Técnica nº 03/2025, em que analisa os impactos da Resolução nº 1.551/2025 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI). O texto alerta para riscos jurídicos, econômicos e sociais da norma, que institui o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID) e regulamenta a negociação de Tokens Imobiliários Digitais (TIDs) por meio de plataformas de blockchain.
De acordo com o documento, a resolução cria um sistema paralelo de intermediação e custódia de direitos imobiliários, extrapolando as competências legais do COFECI. O Fórum, composto por Abecip, Abrainc, CBIC, IRIB, ONR e Registro de Imóveis do Brasil (RIB), destaca que a regulamentação de ativos digitais e de direitos sobre imóveis é competência exclusiva da União, exercida por órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A nota técnica enfatiza que a criação de tokens imobiliários não substitui o registro público de imóveis, único instrumento capaz de conferir segurança jurídica e eficácia perante terceiros. Segundo o FNDI, o texto da resolução pode induzir consumidores a erro, ao sugerir que a posse de um token digital equivaleria à titularidade de um direito real de propriedade.
Além da insegurança jurídica, o documento alerta que a medida fragiliza o sistema de crédito imobiliário e pode comprometer o direito à moradia, uma vez que o mercado financeiro nacional se estrutura com base na fé pública dos registros imobiliários. A ausência dessa garantia, conforme o FNDI, eleva o risco das operações e pode gerar instabilidade e encarecimento do crédito.
O Fórum conclui que a inovação tecnológica deve caminhar em harmonia com a legislação e a segurança jurídica. “A Resolução, dada a ausência de compatibilização com o ordenamento jurídico brasileiro, gera vulnerabilidades relevantes para o mercado imobiliário nacional e representa riscos ao acesso à moradia no Brasil. Por tais razões, sua revogação pelo COFECI se mostra o caminho mais adequado para assegurar responsabilidade jurídica e social em torno do tema”, afirma o documento.
Confira a nota técnica na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS