Corregedoria publica dois novos provimentos que atualizam normas dos registros de imóveis e civil de pessoas naturais

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul publicou dois novos provimentos que atualizam as práticas dos serviços registrais no Estado.

O Provimento nº 60/2025 altera o artigo 427 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), que versa sobre expedição de certidão e aposição de carimbo.

Já o Provimento nº 66/2025 inclui o artigo 284-A na CNNR, determinando que nos casos de trasladação de registros de nascimento ou óbito de brasileiros naturalizados, seja exigida a apresentação do certificado de naturalização ou documento que comprove a nacionalidade brasileira. A norma dá publicidade à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Consulta nº 0003435-69.2024.2.00.0000 e reforça a importância da correta identificação da nacionalidade nos registros civis.

Confira a íntegra dos documentos:

Provimento 60/2025

Provimento 66/2025

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS