Mais de 150 famílias têm imóveis regularizados no Bairro Simon Bolívar, em Sant’Ana do Livramento

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No último dia 5 de outubro, um marco importante foi celebrado em Sant’Ana do Livramento. Mais de 150 famílias do bairro Simon Bolívar receberam os títulos de propriedade de seus imóveis, em uma cerimônia que representou não apenas a conclusão de um processo legal, mas a conquista de segurança e dignidade para dezenas de moradores.

A solenidade contou com a presença do juiz diretor do Foro da Comarca, Fellipe Alves Divino Lima, da substituta do Cartório de Registro de Imóveis de Sant’Ana do Livramento, Joslaine Valzelir de Menezes Santos, da prefeita Ana Luiza Moura Tarouco e de demais autoridades locais. A ação integrou o Programa More Legal V, iniciativa que simboliza a parceria entre o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, cartórios de Registro de Imóveis e Administração Municipal, voltada à Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

Com a entrega dos títulos, famílias que há décadas viviam em situação de irregularidade passam a ter segurança jurídica sobre suas moradias, podendo assim investir com tranquilidade em melhorias e valorização dos imóveis. A medida também representa um passo decisivo em direção à inclusão, ao direito à moradia e ao desenvolvimento urbano sustentável.

O bairro Simon Bolívar surgiu há mais de 40 anos como uma ocupação informal, abrigando famílias em situação de vulnerabilidade social. Com o tempo, o local se consolidou como uma comunidade estruturada, com infraestrutura pública de ruas, rede de água, iluminação, além de unidades de saúde e escola infantil.

A Regularização Fundiária Urbana foi executada em uma área de 60.237,80 m², dividida em sete quadras e 210 lotes. O projeto também contempla a abertura de novas vias e o aproveitamento de áreas desocupadas, evitando novas ocupações irregulares e garantindo o uso ordenado do território.

A ação conjunta reforça o compromisso das serventias extrajudiciais e dos órgãos públicos em promover justiça social e cidadania, assegurando que cada morador possa usufruir plenamente do direito à propriedade e da tranquilidade de um lar regularizado.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS