A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), republicou no Diário Oficial da Justiça de terça-feira (07.10), dois Provimentos em face de erro material.
No Provimento nº 67/2025 foram incluídos o § 2º, § 3º e § 4º ao art. 627 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), renumerando o parágrafo único.
Já no Provimento nº 54/2025 foram incluídos os parágrafos §6º, §7º, §8º e §9º ao artigo 447 da CNNR.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS