Provimento da CGJ-RS facilita procedimento cartorário para acesso de vulneráveis a itens da farmácia popular

imagem da notícia

A Corregedoria-Geral da Justiça do RS publicou provimento facilitando a realização de procedimento cartorário que dá acesso a medicamentos e itens de higiene, como fraldas geriátricas, para parcela vulnerável da população — acima de 60 anos e com deficiência — com dificuldade de deslocamento ou que, por outras razões, não possam fazer a retirada pessoalmente em farmácia popular, via Programa Farmácia Popular do Brasil.

Como alternativa, nos casos de impedimento, é permitida a retirada por procurador constituído por instrumento de procuração, que precisa estar assinada eletronicamente ou ter assinatura escrita com reconhecimento de firma em tabelionato. A emissão da procuração passa a ser gratuita para quem comprovar hipossuficiência econômica. Além disso, o Provimento nº 64/2025-CGJ estabelece a possibilidade de os tabeliães se deslocarem até as pessoas que precisam do serviço.

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, que assina o provimento, entende que o acesso a itens essenciais, como as fraldas geriátricas, é um direito fundamental das pessoas idosas e com deficiência, especialmente para quem enfrenta vulnerabilidade econômica. Segundo ela, exigências burocráticas como procurações com reconhecimento de firma podem excluir muitos que têm dificuldades de locomoção ou vivem em situação de hipossuficiência, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana.

“A proposta de gratuidade na lavratura de procurações, aliada à realização de mutirões com tabeliães e ressarcimento dos custos pelo Fundo Notarial e Registral, representa um avanço na garantia dos direitos dessa população. Mais do que facilitar o acesso a produtos básicos, essa iniciativa reafirma o compromisso social de respeitar e proteger quem mais precisa, promovendo uma sociedade mais justa, mais inclusiva e mais solidária", destaca a Corregedora.

O Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, responsável pela área extrajudicial da CGJ, comenta que a ação em favor da população só se tornou possível em razão da mobilização da própria Corregedoria-Geral, em conjunto com os tabeliães de notas gaúchos, representados pelo Colégio Notarial. “Como muitas pessoas encontram-se em lares geriátricos e impossibilitadas de deslocamento, a Corregedoria-Geral da Justiça acertou com o Colégio Notarial do Brasil — Seção Rio Grande do Sul — um meio de assegurar que os tabeliães se desloquem ao local onde se encontra a pessoa idosa para fazer o reconhecimento de firma”, explica, acrescentando que nesses procedimentos haverá ressarcimento aos registradores pelo FUNORE, mas com valores reduzidos, devido ao caráter social da ação, o que foi alinhavado entre Poder Judiciário e tabeliães de notas com base na Lei 12.69/06.

Acesse a íntegra do documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/9 (ed. 0).

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS).