CGJ-RS publica novo provimento sobre fornecimento de certidões e autenticação no Registro de Imóveis

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, na sexta-feira (19.09), o Provimento 62/2025, que dispõe sobre o fornecimento de certidões com origem e autenticações físicas, bem como seus respectivos emolumentos, no Registro de Imóveis.

Segundo o documento, os registradores de imóveis gaúchos precisarão expedir certidões por meio reprográfico, com origem e autenticação físicas, quando assim for requerido pelo usuário.

Confira a íntegra do provimento e orientações quanto aos emolumentos:

Provimento 62/2025

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS