CGJ-RS publica novo provimento sobre abertura de matrícula para imóvel caracterizado como unidade autônoma condominial, não pertencente a condomínio edilício

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (16.09), o Provimento nº 52/2025, que visa corrigir situações em que imóveis foram registrados como unidades de condomínio, mas que, na prática, são casas independentes e não pertencentes a condomínio edilício.

Segundo o documento, o proprietário pode solicitar diretamente no Registro de Imóveis a abertura de uma nova matrícula, sem precisar de processo judicial.

O provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de publicação.

Confira a íntegra do provimento aqui: Provimento nº 52/2025

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS