A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) publicou, nesta quarta-feira (10.09), os provimentos 44 e 46/2025, que atualizam trechos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
O provimento 44/2025 atualiza os artigos 787 e 788 da CNNR, ampliando o rol de profissionais habilitados e os documentos técnicos aceitos no processo de registro de imóveis. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão de arquitetos, urbanistas e técnicos industriais como responsáveis pela subscrição de documentos de responsabilidade técnica (ART, TRT ou RRT).
Já o provimento 46/2025 altera o artigo 393 da CNNR para delimitar a cobrança de emolumentos referentes ao item 11 da Tabela do Registro de Títulos e Documentos.
Confira a íntegra dos provimentos aqui:
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS