O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na terça-feira (26.08), o provimento 204/2025, que regulamenta o Módulo de Certidão de Dívida Ativa (MCDA), integrado ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).
O novo módulo viabiliza o envio de Certidões de Dívida Ativa (CDA) e seus cancelamentos para averbação diretamente nos Registros de Imóveis. De acordo com a norma, o MCDA será administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob acompanhamento da Corregedoria Nacional e das Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal.
Confira a íntegra do provimento:
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS