A Corregedoria Geral da Justiça do estado (CGJ-RS) publicou, na última sexta-feira (15.08), três novos provimentos que alteram a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). As medidas impactam as áreas de Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais.
O provimento 39/2025 atualiza a CNNR e estabele regras específicas para a consolidação de propriedade fiduciária e leilão em financiamentos de imóveis residenciais.
O provimento 37/2025 atualiza o Projeto Gleba Legal. Uma das alterações impacta no prazo de posse de no mínimo cinco anos, que pode ser comprovado por meio de declaração do proprietário, corroborada pelos confrontantes.
Já o provimento 41/2025 regulamenta a adoção unilateral em cartório, alinhando-se ao provimento 191/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A alteração do nome do pai ou mãe biológicos pelo nome do pai ou mãe adotivos será feita por meio de averbação no assento original, sem a necessidade de lavrar um novo registro de nascimento.
Confira a íntegra dos provimentos abaixo:
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS