Corregedoria gaúcha simplifica conversão de casamentos indígenas no registro civil

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A Corregedoria-Geral da Justiça do estado (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (31.07), o provimento 48/2025, que altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) para disciplinar o procedimento de conversão do casamento contraído segundo os costumes dos povos indígenas.

O provimento tem como objetivo regulamentar a conversão do casamento indígena, documentado em Registro Administrativo de Casamento Indígena (RACI) junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), para que produza efeitos na esfera civil.

Confira a íntegra do provimento aqui:

Provimento 48/2025

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS