A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (29.07) o provimento 36/2025, que altera os parágrafos 6º e 7º do artigo 431 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
A norma trata da redução de emolumentos em registros de imóveis relacionados à primeira aquisição residencial financiada.
Conforme o novo texto, os emolumentos cobrados nos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, devem ter redução de 50%, sendo calculados sobre o valor total do imóvel, e não apenas sobre a parte financiada. O desconto deve constar de forma clara no Recibo de Emolumentos e vale para todos os atos relacionados, exceto a emissão de certidões.
Confira a íntegra do provimento abaixo:
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS