Provimentos da CGJ-RS atualizam normas de registro civil e de imóveis

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta segunda-feira (28.07), os provimentos 27 e 43/2025, que atualizam normas do registro de imóveis e civil.

O provimento 27/2025 altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) relativos à incorporação imobiliária e instituição de condomínio edilício, para adequação ao Provimento nº 169/2024 do Conselho Nacional de Justiça.

A principal mudança permite que a cobrança de emolumentos leve em consideração o custo global da obra, com novas previsões para registros e averbações, incluindo a possibilidade de averbações em cada matrícula sem custo adicional em determinadas situações.

Já o provimento 43/2025 trata da utilização do EQLG12, categoria do sistema de Selo Digital voltada ao ressarcimento de atos praticados em favor de pessoas com hipossuficiência econômica.

A norma atualiza o provimento 29/2025, estendendo a autorização do uso do enquadramento legal para procedimentos como retificação de registro civil, alteração de prenome e sobrenome, restauração e suprimento de assentos no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), com a inclusão de atos específicos que podem ser ressarcidos.

Confira a íntegra dos provimentos abaixo:

Provimento 27/2025

Provimento 43/2025

Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS