A Corregedoria-Geral da Justiça do do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta sexta-feira (04.07), seis novos provimentos que promovem alterações na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e estabelecem novos procedimentos para os serviços extrajudiciais no estado.
Confira os destaques de cada provimento:
1. O provimento 24/2025 altera dispositivos importantes da CNNR para o registro de imóveis, como os artigos 805, 806, 649 (§ 4º), 538, 540 e 719.
O documento determina que todas as ordens de indisponibilidade e de cancelamento, sejam judiciais ou administrativas, devem ser encaminhadas aos oficiais de registro de imóveis exclusivamente via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) ou plataforma sucessora, vedando outros meios.
2. O provimento 25/2025 estabelece um novo fluxo para a tramitação dos pedidos de renúncia à delegação e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro do Rio Grande do Sul. É exigida a comprovação da regularidade da situação em relação às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, com apresentação de certidões negativas da Fazenda Nacional e FGTS, além de comprovantes de aviso prévio aos prepostos.
3. O provimento 28/2025 altera os artigos 202 e 208 da CNNR, simplificando a publicação de editais de proclamas para casamento. Quando os nubentes residirem em circunscrições diferentes, a publicação do edital de proclamas eletrônico será suficiente apenas na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento.
4. O provimento 29/2025 orienta sobre a utilização de Enquadramentos Legais para Atos Ressarcíveis (EQLGs) para pessoas com hipossuficiência econômica. As pessoas que apresentarem declaração de hipossuficiência econômica terão direito à gratuidade dos atos necessários para procedimentos de retificação administrativa e alteração de nome e prenome.
5. O provimento 30/2025 altera o artigo 1º do Provimento n.º 21/2022-CGJ/RS, adequando-o às determinações do CNJ. As intimações e notificações por edital de competência dos serviços de Registro de Imóveis poderão ser publicadas agora em jornal eletrônico devidamente registrado e com ampla divulgação, às expensas da parte interessada.
6. Por fim, o provimento 32/2025 altera o artigo 556 da CNNR, em conformidade com o Provimento nº 192 do CNJ. O documento detalha a documentação necessária para averbação de demarcação de terra indígena, incluindo certidões imobiliárias da circunscrição anterior e planta/memorial descritivo com ART, coordenadas georreferenciadas e precisão posicional conforme INCRA, dispensadas a certificação e inscrição no CAR.
Todos os provimentos entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico ou no primeiro dia útil seguinte à sua disponibilização.
Confira a íntegra dos provimentos aqui:
Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS